Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014948 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PRAZO PRAZO CERTO FIXAÇÃO DE PRAZO ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520299 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O n.2 do artigo 777 do Código Civil exige discordância das partes quando, numa obrigação pura, é necessário estabelecer um prazo natural, circunstancial ou usual. II - No silêncio do contrato-promessa, tanto recai sobre quem promete vender como sobre quem promete comprar, a marcação da escritura. | ||
| Reclamações: | |||