Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018570 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | HERANÇA QUINHÃO ALIENAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA NATUREZA JURÍDICA APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO RESCISÃO DE CONTRATO EFICÁCIA PREÇO MOEDA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP198401050002649 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG476. V SERRA IN RLJ ANO103 PAG471. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR SUC / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART41 N1 ART42 N1 ART46 N1 ART2130. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG166. AC RP DE 1978/06/01 IN CJ PAG866. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência é um direito real de aquisição. II - Tendo sido de 450 mil cruzeiros o preço da cedência de um quinhão hereditário, em escritura celebrada no Brasil, satisfazem os autores a exigência do seu depósito com a correspondente quantia em escudos, ao câmbio da compra do dia do cumprimento. III - Tendo os réus, também no Brasil, efectuado o distrate da cedência, tal distrate é ineficaz, situando-se os bens em Portugal. | ||
| Reclamações: | |||