Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0002649
Nº Convencional: JTRP00018570
Relator: PINTO GOMES
Descritores: HERANÇA
QUINHÃO
ALIENAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NATUREZA JURÍDICA
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
RESCISÃO DE CONTRATO
EFICÁCIA
PREÇO
MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP198401050002649
Data do Acordão: 01/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO103 PAG476.
V SERRA IN RLJ ANO103 PAG471.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR SUC / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART41 N1 ART42 N1 ART46 N1 ART2130.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/27 IN BMJ N220 PAG166.
AC RP DE 1978/06/01 IN CJ PAG866.
Sumário: I - O direito de preferência é um direito real de aquisição.
II - Tendo sido de 450 mil cruzeiros o preço da cedência de um quinhão hereditário, em escritura celebrada no Brasil, satisfazem os autores a exigência do seu depósito com a correspondente quantia em escudos, ao câmbio da compra do dia do cumprimento.
III - Tendo os réus, também no Brasil, efectuado o distrate da cedência, tal distrate é ineficaz, situando-se os bens em Portugal.
Reclamações: