Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821092
Nº Convencional: JTRP00024831
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
PERTURBAÇÃO
RUÍDO
Nº do Documento: RP199812159821092
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 23/94
Data Dec. Recorrida: 03/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483.
Sumário: I - O réu, perturbando, com o funcionamento do sistema de ar condicionado que instalou numa dependência bancária, o sono e repouso dos autores, ofendeu ilicitamente a personalidade física destes.
II - Por ser merecedor de censura, esse comportamento do réu implica a sua culpa.
Reclamações: