Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530689
Nº Convencional: JTRP00015919
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
VALOR DA CAUSA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
RECURSO
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199511309530689
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B N5.
Sumário: I - Tendo sido proposta no Tribunal de Círculo acção ordinária com o valor de 2.000.001$00, suscitado e decidido o incidente do valor que acabou por fixar à acção o valor de 650.000$00 e ordenou que os autos prosseguissem a forma de processo sumário, interposto recurso desta decisão, continua o Tribunal de Círculo a ser o competente para a acção e seus termos posteriores.
Reclamações: