Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015919 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA VALOR DA CAUSA INCIDENTES DA INSTÂNCIA RECURSO TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530689 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 38/87 DE 1987/12/23 ART81 N1 B N5. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido proposta no Tribunal de Círculo acção ordinária com o valor de 2.000.001$00, suscitado e decidido o incidente do valor que acabou por fixar à acção o valor de 650.000$00 e ordenou que os autos prosseguissem a forma de processo sumário, interposto recurso desta decisão, continua o Tribunal de Círculo a ser o competente para a acção e seus termos posteriores. | ||
| Reclamações: | |||