Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250487
Nº Convencional: JTRP00006554
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DENÚNCIA CALUNIOSA
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RP199211259250487
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 1/92
Data Dec. Recorrida: 03/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART408 N1.
Sumário: A prova do dolo eventual não é suficiente para condenar o arguido pelo crime de denúncia caluniosa previsto e punido pelo artigo 408, nº 1, do Código Penal que exige " o desígnio de fazer desencadear com a denúncia procedimento criminal contra o denunciado ".
Reclamações: