Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150317
Nº Convencional: JTRP00002280
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CREDITO LABORAL
PRECEITOS FISCAIS
SUSPENSãO DA INSTANCIA
Nº do Documento: RP199109169150317
Data do Acordão: 09/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CIP62 ART6 PAR3.
DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART127 N1 N2.
Sumário: Peticionados em juizo rendimentos provenientes de contrato de trabalho, devera ser suspensa a instancia se o trabalhador não apresentar prova da declaração desses rendimentos nos serviços fiscais competentes.
Reclamações: