Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050904
Nº Convencional: JTRP00030176
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
MÚTUO
ANULABILIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200010230050904
Data do Acordão: 10/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 94-A/99
Data Dec. Recorrida: 03/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART282 ART287 N1 N2 ART288 ART1142.
Sumário: I - O contrato de mútuo cumpre-se e mostra-se perfeito com a entrega do montante mutuado.
II - Os negócios usurários são anuláveis.
III - Porém, não pode ser invocada esta anulabilidade em embargos de executado quando o que está em causa na execução é o não pagamento e reembolso do capital mutuado e se mostra decorrido mais de três anos após a formalização e entrega de toda essa quantia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: