Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030176 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO MÚTUO ANULABILIDADE PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050904 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART282 ART287 N1 N2 ART288 ART1142. | ||
| Sumário: | I - O contrato de mútuo cumpre-se e mostra-se perfeito com a entrega do montante mutuado. II - Os negócios usurários são anuláveis. III - Porém, não pode ser invocada esta anulabilidade em embargos de executado quando o que está em causa na execução é o não pagamento e reembolso do capital mutuado e se mostra decorrido mais de três anos após a formalização e entrega de toda essa quantia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |