Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012078 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA REQUISITOS DIREITO DE REVERSÃO EXTINÇÃO DE DIREITOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199006190310007 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399 ART400 N1 ART401 N1. L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B ART409. D 43587 DE 1961/04/08 ART59 ART77. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART107 ART9 N1. CEXP76 ART7 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/05/05 IN BMJ N167 PAG432. | ||
| Sumário: | I - Para que possa ser decretada providência cautelar não especificada, é necessária prova, ainda que sumária, do direito ameaçado ( artigo 400, n. 1 do Código de Processo Civil ) e que essa prova revele uma probabilidade séria da existência desse direito ( artigo 401, n. 1 do Código de Processo Civil ). II - Embora com ela conexa, a reversão não é um efeito da relação de expropriação: não existindo, em concreto, quando o prédio é expropriado, é, na hipótese em que a lei ainda a admite, um direito autónomo e distinto dessa relação. III - A lei que extinguiu o direito de reversão quando a entidade expropriante é de direito público e o expropriado não é uma autarquia local é de aplicação imediata. IV - Legalmente extinto esse direito antes de, com base nele, requerida providência cautelar, não é possível a sua invocação, ilícita sendo a de leis revogadas. | ||
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| Decisão Texto Integral: |