Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021697 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL FALTA DE TÍTULO PROPRIEDADE USUCAPIÃO POSSE DE BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199707109651512 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG179 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1260 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A ignorância de que se lesa o direito de outrem, característica da posse de boa fé, resulta, na generalidade dos casos, da convicção de que se está a exercer um direito próprio, adquirido por título válido, independentemente dos vícios que este possa conter. II - Mas o possuidor, não obstante ser conhecedor dos vícios de direito ou de forma do título da sua posse, ainda estará de boa fé se estiver convencido de que com a sua posse, embora não titulada, não lesa direitos alheios. | ||
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