Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651512
Nº Convencional: JTRP00021697
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
FALTA DE TÍTULO
PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
POSSE DE BOA FÉ
Nº do Documento: RP199707109651512
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG179
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/96
Data Dec. Recorrida: 07/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1260 N1 N2.
Sumário: I - A ignorância de que se lesa o direito de outrem, característica da posse de boa fé, resulta, na generalidade dos casos, da convicção de que se está a exercer um direito próprio, adquirido por título válido, independentemente dos vícios que este possa conter.
II - Mas o possuidor, não obstante ser conhecedor dos vícios de direito ou de forma do título da sua posse, ainda estará de boa fé se estiver convencido de que com a sua posse, embora não titulada, não lesa direitos alheios.
Reclamações: