Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409548
Nº Convencional: JTRP00006914
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199009200409548
Data do Acordão: 09/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879 C.
CPC67 ART26 N1 ART28.
Sumário: I - Não existe, em princípio, litisconsórcio necessario passivo de comprador e vendedor, nas acções de preferência.
II - Mas se verifica tal litisconsórcio se acaso vem alegada a simulação do próprio negócio (doação em vez de compra e venda) ou dos seus elementos essenciais, como é o preço na compra e venda.
Reclamações: