Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006914 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199009200409548 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART874 ART879 C. CPC67 ART26 N1 ART28. | ||
| Sumário: | I - Não existe, em princípio, litisconsórcio necessario passivo de comprador e vendedor, nas acções de preferência. II - Mas se verifica tal litisconsórcio se acaso vem alegada a simulação do próprio negócio (doação em vez de compra e venda) ou dos seus elementos essenciais, como é o preço na compra e venda. | ||
| Reclamações: | |||