Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230955
Nº Convencional: JTRP00008453
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FACTOS SUPERVENIENTES
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199305039230955
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART715.
Sumário: Constitui omissão de pronúncia a falta de decisão relativamente à superveniência de um facto de que foi apresentado o respectivo articulado, sendo tal omissão causa de nulidade da sentença ( artigos 660, nº 2, e 668, nº 1, alíena d), do Código de Processo Civil ).
Constatada esta omissão, não deixará, porém, a Relação de conhecer do objecto do recurso ( artigo 715, do mesmo diploma ).
Reclamações: