Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008453 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA FACTOS SUPERVENIENTES NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199305039230955 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART715. | ||
| Sumário: | Constitui omissão de pronúncia a falta de decisão relativamente à superveniência de um facto de que foi apresentado o respectivo articulado, sendo tal omissão causa de nulidade da sentença ( artigos 660, nº 2, e 668, nº 1, alíena d), do Código de Processo Civil ). Constatada esta omissão, não deixará, porém, a Relação de conhecer do objecto do recurso ( artigo 715, do mesmo diploma ). | ||
| Reclamações: | |||