Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530600
Nº Convencional: JTRP00017596
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199603059530600
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/94
Data Dec. Recorrida: 03/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D ART4.
CCIV66 ART1043.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/11/22 IN BMJ N401 PAG517.
AC STJ DE 1977/03/31 IN BMJ N265 PAG227.
Sumário: I - A determinação das obras realizadas no prédio arrendado, para efeito de constituirem fundamento de resolução do arrendamento, deve ser feita em função de cada caso concreto, tendo-se em conta, nomeadamente, a sua extensão, o custo da reparação, o valor e dimensão do prédio e a finalidade do arrendamento.
II - Não se integra em obras dessa natureza, no caso de arrendamento de um rés-do-chão para estabelecimento comercial, a transformação de uma das portas em montra necessária ou conveniente aos fins desse arrendamento.
Reclamações: