Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020884 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES SUBROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704309710327 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 716/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/17 IN BMJ N447 PAG559. AC RP DE 1994/11/09 IN CJ T5 ANOXIX PAG245. | ||
| Sumário: | I - O subsídio por morte constituí um típico benefício com vista à protecção social dos familiares da vítima, da responsabilidade exclusiva do Centro Nacional de Pensões, que não tem nada a ver com a " indemnização a suportar por terceiros " nos termos definidos no artigo 16 da Lei n.28/84. II - Já assim não acontece em relação às pensões de sobrevivência adiantados aos familiares, pelas quais há terceiros responsáveis, em que a Segurança Social " assegura provisoriamente a protecção do beneficiário ", ficando subrogada nos respectivos direitos, a tal não obstando a quitação dada pelos lesados, a qual não pode afectar os créditos já radicados na esfera jurídica do Centro Nacional de Pensões por via do regime legal estatuído. | ||
| Reclamações: | |||