Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110705
Nº Convencional: JTRP00003408
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPÔR
Nº do Documento: RP199201249110705
Data do Acordão: 01/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 34/99/A
Data Dec. Recorrida: 03/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO / APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO / CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART21 N1 ART553 N2 ART559 N2 ART618 N1 A ART635 N1 N2
ART636 ART637 N1.
CCIV66 ART163 N1.
CCOOP80 ART52 G.
Sumário: I - A inabilidade moral para depôr, no que toca a órgãos de sociedade cooperativa, abrange apenas as pessoas que os estatutos determinarem ou, na falta de indicação especial, a administração ou quem por ela for designado.
II - A inabilidade para depôr resultará apenas das respostas dadas pela testemunha no interrogatório preliminar.
Reclamações: