Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010247 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA JULGAMENTO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199001300224460 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART 24 N2. CPC67 ART791 N1. LOTJ87 ART79 B ART81 N2. | ||
| Sumário: | Na vigência da lei 6/85, de 04/05, era da competência do juiz singular o julgamento de uma acção de processo especial para a obtenção da situação de objector de consciência, acção esta de valor superior à alçada do tribunal de comarca, se não tivesse sido requerida oportunamente a intervenção do tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||