Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224460
Nº Convencional: JTRP00010247
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199001300224460
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART 24 N2.
CPC67 ART791 N1.
LOTJ87 ART79 B ART81 N2.
Sumário: Na vigência da lei 6/85, de 04/05, era da competência do juiz singular o julgamento de uma acção de processo especial para a obtenção da situação de objector de consciência, acção esta de valor superior
à alçada do tribunal de comarca, se não tivesse sido requerida oportunamente a intervenção do tribunal colectivo.
Reclamações: