Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225558
Nº Convencional: JTRP00003869
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199101150225558
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 ART684 N3 ART288 N1 ART510 N1.
Sumário: Contra despacho que julgou inepta uma petição inicial por contradição entre o pedido e a causa de pedir não vale a argumentação aduzida nas alegações do recurso alheias a tal contradição como às relativas
à admissibilidade de prova, à inteligibilidade da causa de pedir e do pedido, ao facto de uma e outro terem sido correctamente interpretados pelo réu.
Reclamações: