Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931406
Nº Convencional: JTRP00029102
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ÁGUAS
SERVIDÃO
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RP200005119931406
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 175/92
Data Dec. Recorrida: 04/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1561 ART1569.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/01/10 IN CJ T1 ANOXX PAG191.
AC STJ DE 1983/10/25 IN BMJ N331 PAG612.
Sumário: I - O direito sobre uma água pode constituir-se como direito de servidão quando, continuando a água a pertencer ao dono de um prédio, se concede a terceiro a possibilidade de aproveitá-la, em função das necessidades de um prédio diferente e em conformidade com o tipo de aproveitamento previsto no título constitutivo do direito.
II - Esse direito de servidão é compatível com a existência de uma servidão de aqueduto sobre o prédio a que pertence a água.
III - A desnecessidade, como fundamento de extinção de uma servidão, tem de resultar de uma alteração sobrevinda no prédio dominante, na sequência da qual a servidão perca a respectiva utilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: