Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150340
Nº Convencional: JTRP00031169
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE SEM PROVISÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200105140150340
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 374-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C ART45 N1.
LUCH ART30 ART29 ART2 ART1.
Sumário: Não é título executivo o cheque que, apresentado a pagamento, foi devolvido com indicação de falta de provisão e que não tinha, no texto, referência alguma à causa ou motivo da sua ordem de pagamento que pudesse exprimir, inequivocamente, reconhecimento ou constituição de uma obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: