Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031169 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE SEM PROVISÃO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200105140150340 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 374-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C ART45 N1. LUCH ART30 ART29 ART2 ART1. | ||
| Sumário: | Não é título executivo o cheque que, apresentado a pagamento, foi devolvido com indicação de falta de provisão e que não tinha, no texto, referência alguma à causa ou motivo da sua ordem de pagamento que pudesse exprimir, inequivocamente, reconhecimento ou constituição de uma obrigação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |