Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610955
Nº Convencional: JTRP00020277
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
JUROS DE MORA
JUROS COMPENSATÓRIOS
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199701229610955
Data do Acordão: 01/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART801 N1 ART806 N1.
Sumário: I - No caso de um mútuo nulo por falta de forma, titulado por cheque, a quantia a restituir por efeito da nulidade vence juros moratórios a partir da notificação à demandada do pedido civil, mas não também juros compensatórios.
Reclamações: