Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020277 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701229610955 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART801 N1 ART806 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso de um mútuo nulo por falta de forma, titulado por cheque, a quantia a restituir por efeito da nulidade vence juros moratórios a partir da notificação à demandada do pedido civil, mas não também juros compensatórios. | ||
| Reclamações: | |||