Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111247
Nº Convencional: JTRP00033791
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP200201210111247
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 434/95
Data Dec. Recorrida: 03/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BXVII N2 BXLIII N4.
Sumário: I - Há culpa da entidade patronal na produção do acidente de que resultou a morte, por soterramento, do trabalhador que se encontrava no interior de uma vala, devido ao facto de as escoras que suportavam as terras terem cedido.
II - A Base XVII da Lei n.2127 abrange a culpa por mera negligência.
III - A culpa e a inobservância das normas de segurança são conceitos de direito que não podem ser incluídos nos quesitos nem nas respostas aos quesitos.
IV - Têm-se por não escritas as respostas aos quesitos que contenham matéria de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: