Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033791 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200201210111247 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 434/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BXVII N2 BXLIII N4. | ||
| Sumário: | I - Há culpa da entidade patronal na produção do acidente de que resultou a morte, por soterramento, do trabalhador que se encontrava no interior de uma vala, devido ao facto de as escoras que suportavam as terras terem cedido. II - A Base XVII da Lei n.2127 abrange a culpa por mera negligência. III - A culpa e a inobservância das normas de segurança são conceitos de direito que não podem ser incluídos nos quesitos nem nas respostas aos quesitos. IV - Têm-se por não escritas as respostas aos quesitos que contenham matéria de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |