Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019916 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PRINCIPAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199612029610729 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXI PAG255 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27. | ||
| Sumário: | I - Proposta uma acção emergente de contrato de trabalho contra determinados réus tendo como causa de pedir a cessação daquele contrato celebrado entre o autor e o réu, tendo este contestado arguindo a sua ilegitimidade com o fundamento de que a relação laboral cessou passando o autor a trabalhar para outrem, é de indeferir, liminarmente, o pedido de intervenção principal dado que a relação material controvertida não respeita, do lado passivo, a várias pessoas. | ||
| Reclamações: | |||