Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610729
Nº Convencional: JTRP00019916
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199612029610729
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXI PAG255
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 186-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART27.
Sumário: I - Proposta uma acção emergente de contrato de trabalho contra determinados réus tendo como causa de pedir a cessação daquele contrato celebrado entre o autor e o réu, tendo este contestado arguindo a sua ilegitimidade com o fundamento de que a relação laboral cessou passando o autor a trabalhar para outrem, é de indeferir, liminarmente, o pedido de intervenção principal dado que a relação material controvertida não respeita, do lado passivo, a várias pessoas.
Reclamações: