Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810433
Nº Convencional: JTRP00024232
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
CONHECIMENTO OFICIOSO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199810129810433
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 452-B/96
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205 ART206.
Sumário: I - No processo laboral é praticamente regra a oficiosidade, atenta a natureza dos interesses em jogo, a debilidade normal de uma das partes, a natureza realmente alimentícia das retribuições em dívida, a subordinação jurídica e a envolvência social de quem presta serviços por conta de outrem.
II - Não carece de justificação ou fundamentação, o facto de o juiz ter mandado penhorar os saldos bancários da executada, pelo conhecimento que tem de que no tribunal existem outros processos executivos pendentes contra a mesma executada onde os bens penhorados se revelam insuficientes para garantir a satisfação dos créditos dos exequentes, todos ex-trabalhadores da executada.
III - A omissão da notificação da penhora constitui, sem dúvida, nulidade, que se mostra, no entanto, sanada por não ter sido arguida oportunamente por um dos meios ao seu alcance - em acto praticado no processo ou notificação para qualquer termo dele, nomeadamente por via de oposição ou embargos, verificados os necessários pressupostos - e não apenas pela via do recurso.
Reclamações: