Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024232 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO CONHECIMENTO OFICIOSO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129810433 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 452-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART205 ART206. | ||
| Sumário: | I - No processo laboral é praticamente regra a oficiosidade, atenta a natureza dos interesses em jogo, a debilidade normal de uma das partes, a natureza realmente alimentícia das retribuições em dívida, a subordinação jurídica e a envolvência social de quem presta serviços por conta de outrem. II - Não carece de justificação ou fundamentação, o facto de o juiz ter mandado penhorar os saldos bancários da executada, pelo conhecimento que tem de que no tribunal existem outros processos executivos pendentes contra a mesma executada onde os bens penhorados se revelam insuficientes para garantir a satisfação dos créditos dos exequentes, todos ex-trabalhadores da executada. III - A omissão da notificação da penhora constitui, sem dúvida, nulidade, que se mostra, no entanto, sanada por não ter sido arguida oportunamente por um dos meios ao seu alcance - em acto praticado no processo ou notificação para qualquer termo dele, nomeadamente por via de oposição ou embargos, verificados os necessários pressupostos - e não apenas pela via do recurso. | ||
| Reclamações: | |||