Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021174 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199709239720150 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG195 | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I - O artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de alteração das respostas aos quesitos pela Relação, deve sofrer interpretação extensiva de sorte a abranger os processos em que não há quesitos mas produção de prova escrita dos factos articulados pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||