Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720150
Nº Convencional: JTRP00021174
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199709239720150
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG195
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - O artigo 712 n.1 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de alteração das respostas aos quesitos pela Relação, deve sofrer interpretação extensiva de sorte a abranger os processos em que não há quesitos mas produção de prova escrita dos factos articulados pelas partes.
Reclamações: