Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050799
Nº Convencional: JTRP00029040
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200006190050799
Data do Acordão: 06/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 206/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 88 - REG 114 (10 PÁG)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 N1 N2 ART498 N1 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/19 IN BMJ N474 PAG405.
AC STJ DE 1997/07/14 IN BMJ N268 PAG225.
Sumário: I - O caso julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso julgado material no processo posterior quando o objecto processual anterior (pedido e causa de pedir) é condição para apreciação do objecto processual posterior.
II - A autoridade do caso julgado, formado quanto aos limites e extensão do prédio do Autor, decidida na acção de reivindicação, impõe-se na acção de demarcação, não sendo necessária para a existência de identidade do pedido e da causa de pedir uma rigorosa identificação formal, apenas se exigindo que entre elas haja uma relação de coincidência, de modo a que o pedido formulado na segunda acção suponha já a resolução definitiva de uma questão anteriormente decidida com trânsito em julgado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: