Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007137 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA PENA DE PRISÃO ERRO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199301069210571 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART300 N1. CPP87 ART374 N2 ART379 B ART410 N2 C ART428 N2. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de abuso de confiança do artigo 300 número 1 do Código Penal o arguido que, tendo recebido do dono, um veículo automóvel para guardar e restituir quando aquele o solicitasse, o desmontou, e vendeu, sem autorização, algumas peças do mesmo, no valor de 150 contos, que utilizou em seu proveito, recusando-se, apesar de instado para isso, a entregar quer as peças quer o seu valor, procedendo livre e conscientemente. II - Considerando ter negado os factos, ser um indivíduo trapaceiro e desonesto, sem ter revelado qualquer sinal de arrependimento, ter respondido e sido condenado duas vezes em pena de prisão, uma delas suspensa na sua execução, e viver da sua profissão de sucateiro, tendo a seu cargo mulher e seis filhos menores, mostra-se adequada a pena de um ano de prisão. III - Só existe erro notório na apreciação da prova quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele facilmente dá conta. | ||
| Reclamações: | |||