Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320658
Nº Convencional: JTRP00011271
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVA PERICIAL
PROVA TESTEMUNHAL
VALOR PROBATÓRIO
ALEGAÇÕES
RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº do Documento: RP199404149320658
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 186/91-3
Data Dec. Recorrida: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 N1 ART690 N1 ART706 ART712 N1.
CCIV66 ART389 ART396.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212.
Sumário: I - As respostas aos quesitos não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada.
II - A força probatória das respostas dos peritos e dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal.
III - Deve ser recusada a junção aos autos, com as alegações de recurso, de documentos que a parte podia ter exibido antes do encerramento da discussão da causa na primeira instância e que não respeitem a ocorrência posterior a esse momento.
Reclamações: