Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011271 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS PROVA PERICIAL PROVA TESTEMUNHAL VALOR PROBATÓRIO ALEGAÇÕES RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199404149320658 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1 ART690 N1 ART706 ART712 N1. CCIV66 ART389 ART396. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG212. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham dentro da matéria articulada. II - A força probatória das respostas dos peritos e dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal. III - Deve ser recusada a junção aos autos, com as alegações de recurso, de documentos que a parte podia ter exibido antes do encerramento da discussão da causa na primeira instância e que não respeitem a ocorrência posterior a esse momento. | ||
| Reclamações: | |||