Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951526
Nº Convencional: JTRP00027401
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
PRESSUPOSTOS
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DEPÓSITO DA RENDA
ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Nº do Documento: RP200001319951526
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 562/95
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1043.
RAU90 ART4.
Sumário: I - O instituto do abuso de direito, como válvula de escape do ordenamento jurídico, tem como finalidade obstar a que se viole o são sentimento de Justiça prevalecente na comunidade em situações em que só formalmente se respeita o direito mas que em concreto se atraiçoa.
II - Para que exista abuso do direito na modalidade " venire contra factum proprium " é necessário que a conduta do abusante seja no sentido de criar uma expectativa factual, sólida, a quase certeza de que nunca aquele virá a utilizar o respectivo direito.
III - Não ocorre abuso do direito na modalidade apontada se não se prova que o senhorio foi informado de que o arrendatário vinha depositando na Caixa Geral de Depósitos as rendas do locado desde 1991 quando a acção de despejo foi proposta em 1995.
IV - Não é fundamento de despejo de locado destinado a comércio se o arrendatário retirou, sem autorização, uma grade existente na vitrina do arrendado e rebaixou uma janela voltada para a estrada, se tais obras visam uma melhor exposição ao público dos bens a vender.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: