Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921426
Nº Convencional: JTRP00027120
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP200001189921426
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 89-A/99
Data Dec. Recorrida: 06/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2.
Sumário: O n.2 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, prevê uma presunção de insuficiência económica nos casos em que o requerente de apoio judiciário sustente agregado familiar, quando os rendimentos somados do agregado não excedam o triplo do salário mínimo nacional, sejam eles auferidos pelo requerente ou por outros elementos do agregado, qualquer que seja a sua espécie, ou quando o montante dos rendimentos do trabalho auferidos pelo requerente (que sustenta agregado familiar) não excede o triplo do salário mínimo nacional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: