Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027120 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921426 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C N2. | ||
| Sumário: | O n.2 do artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, prevê uma presunção de insuficiência económica nos casos em que o requerente de apoio judiciário sustente agregado familiar, quando os rendimentos somados do agregado não excedam o triplo do salário mínimo nacional, sejam eles auferidos pelo requerente ou por outros elementos do agregado, qualquer que seja a sua espécie, ou quando o montante dos rendimentos do trabalho auferidos pelo requerente (que sustenta agregado familiar) não excede o triplo do salário mínimo nacional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |