Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030296 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA DIREITO REAL VERIFICAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200010319920642 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART201 ART205 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG356. | ||
| Sumário: | I - As acções de reivindicação destinadas a fazer valer perante a massa falida a propriedade plena ou direitos reais limitados estão necessariamente sujeitas ao regime consagrado no artigo 201 do Código de Falências, não podendo usar-se acção autónoma. II - O artigo 205 n.2 do referido Código -Que fixa o prazo de um ano para a instrução daquela acção- não padece de qualquer inconstitucionalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |