Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550296
Nº Convencional: JTRP00015430
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PODER PATERNAL
VISITA
INCUMPRIMENTO
ALTERAÇÃO
PROCESSO
Nº do Documento: RP199509259550296
Data do Acordão: 09/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 2/92
Data Dec. Recorrida: 01/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 ART182.
Sumário: I - No incidente de incumprimento do regime de visitas
é impertinente decidir-se sobre a alteração do regime do exercício do poder paternal, por força do disposto no artigo 181 da Organização Tutelar de Menores.
II - Essa alteração só pode ser apreciada e decidida em apenso, a requerimento dos progenitores, ou do curador, nos termos do artigo 182 da Organização Tutelar de Menores, salvo acordo expresso dos dois progenitores.
Reclamações: