Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015430 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL VISITA INCUMPRIMENTO ALTERAÇÃO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199509259550296 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181 ART182. | ||
| Sumário: | I - No incidente de incumprimento do regime de visitas é impertinente decidir-se sobre a alteração do regime do exercício do poder paternal, por força do disposto no artigo 181 da Organização Tutelar de Menores. II - Essa alteração só pode ser apreciada e decidida em apenso, a requerimento dos progenitores, ou do curador, nos termos do artigo 182 da Organização Tutelar de Menores, salvo acordo expresso dos dois progenitores. | ||
| Reclamações: | |||