Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040236
Nº Convencional: JTRP00028580
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
EQUIVALÊNCIA
CONTUMÁCIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200009200040236
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 346/94
Data Dec. Recorrida: 11/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART390 ART391.
CPP87 ART311 ART312.
CP82 ART119 N1 A B ART120 N1 C.
Sumário: O despacho a que se referem os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 é havido como equivalente ao despacho de pronúncia nos termos e para os efeitos consignados nos artigos 119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982, na sua versão original.
No domínio da vigência do Código Penal de 1982 -versão original- a declaração de contumácia não constituía causa de suspensão ou interrupção da prescrição do procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: