Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920710
Nº Convencional: JTRP00027660
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
Nº do Documento: RP199912079920710
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART6 E ART66 N1.
CCIV66 ART1433 N4 ART1437.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG408.
Sumário: Nas acções em que se pede a anulação de deliberações da assembleia dos condóminos, a legitimidade passiva cabe aos condóminos que aprovaram essas deliberações e não ao condomínio ou ao seu administrador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: