Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027660 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ACÇÃO DE ANULAÇÃO DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912079920710 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART6 E ART66 N1. CCIV66 ART1433 N4 ART1437. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG408. | ||
| Sumário: | Nas acções em que se pede a anulação de deliberações da assembleia dos condóminos, a legitimidade passiva cabe aos condóminos que aprovaram essas deliberações e não ao condomínio ou ao seu administrador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |