Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018211 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603149530895 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição inicial, com fundamento em ser " evidente que a pretensão do autor não pode proceder ", só deve ter lugar quando for manifesta a inviabilidade da acção, no sentido de o seu malogro ser fatal e inevitável, não bastando a existência de deficiências que possam vir a ter repercussão negativa na total procedência do pedido formulado. | ||
| Reclamações: | |||