Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530895
Nº Convencional: JTRP00018211
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199603149530895
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 397/95
Data Dec. Recorrida: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: I - O indeferimento liminar da petição inicial, com fundamento em ser " evidente que a pretensão do autor não pode proceder ", só deve ter lugar quando for manifesta a inviabilidade da acção, no sentido de o seu malogro ser fatal e inevitável, não bastando a existência de deficiências que possam vir a ter repercussão negativa na total procedência do pedido formulado.
Reclamações: