Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110490
Nº Convencional: JTRP00002882
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199111069110490
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 PAR1.
CP82 ART114.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2 ART4 ART9.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART2 N1.
DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1.
CP86 ART125 N4 PAR6 ART126 N4.
CPP29 ART571 PAR3 ART577.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG295.
Sumário: A desistência da queixa para os efeitos da amnistia da Lei nº. 23/91, de 4 de Julho ( artigo 2, nº. 1 ), pode ter lugar depois da sentença da 1ª. instância, não dependendo a sua relevância jurídica da não oposição do arguido, pois é nítida a intenção do legislador de condicionar a amnistia, em tal caso, à satisfação dos interesses patrimoniais do ofendido.
Reclamações: