Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002882 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111069110490 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 PAR1. CP82 ART114. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 D ART2 N1 N2 ART4 ART9. L 16/86 DE 1986/06/11 ART2 N1. DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1. CP86 ART125 N4 PAR6 ART126 N4. CPP29 ART571 PAR3 ART577. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG295. | ||
| Sumário: | A desistência da queixa para os efeitos da amnistia da Lei nº. 23/91, de 4 de Julho ( artigo 2, nº. 1 ), pode ter lugar depois da sentença da 1ª. instância, não dependendo a sua relevância jurídica da não oposição do arguido, pois é nítida a intenção do legislador de condicionar a amnistia, em tal caso, à satisfação dos interesses patrimoniais do ofendido. | ||
| Reclamações: | |||