Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124668
Nº Convencional: JTRP00000361
Relator: MANUEL FERNANDES.
Descritores: PODERES DA RELAçãO
MATERIA DE FACTO
ALTERAçãO
Nº do Documento: RP199107150124668
Data do Acordão: 07/15/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART712 N1.
Sumário: I- A alteração da materia de facto dada por assente na Primeira Instancia so pode ter lugar verificando-se alguma das situações ressalvadas no art 712 n.1 do C.P.Civil.
II- Uma vez que o teor do documento cuja junção foi admitida não tem idoneidade para destruir a prova que serviu de base a materia de facto provada, não pode esta ser objecto da pretendida alteração.
Reclamações: