Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000361 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES. | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAçãO MATERIA DE FACTO ALTERAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199107150124668 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART712 N1. | ||
| Sumário: | I- A alteração da materia de facto dada por assente na Primeira Instancia so pode ter lugar verificando-se alguma das situações ressalvadas no art 712 n.1 do C.P.Civil. II- Uma vez que o teor do documento cuja junção foi admitida não tem idoneidade para destruir a prova que serviu de base a materia de facto provada, não pode esta ser objecto da pretendida alteração. | ||
| Reclamações: | |||