Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004056 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199205189140866 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10010/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N3 ART524 N1 N2 ART535 ART612 ART645 N1 ART664 ART706 N1. | ||
| Sumário: | As partes podem juntar documentos com as alegações de recurso em três casos: a) - quando a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em primeira instância; b) - quando se destinem a provar factos posteriores aos articulados, ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior; c) - quando a sua junção apenas se torne necessária em virtude do julgamento em primeira instância. | ||
| Reclamações: | |||