Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140866
Nº Convencional: JTRP00004056
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199205189140866
Data do Acordão: 05/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10010/91
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART524 N1 N2 ART535 ART612 ART645 N1 ART664
ART706 N1.
Sumário: As partes podem juntar documentos com as alegações de recurso em três casos: a) - quando a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão em primeira instância; b) - quando se destinem a provar factos posteriores aos articulados, ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência posterior; c) - quando a sua junção apenas se torne necessária em virtude do julgamento em primeira instância.
Reclamações: