Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630230
Nº Convencional: JTRP00019081
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI INTERPRETATIVA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199606139630230
Data do Acordão: 06/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 124/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART13 N1 ART297 ART1099 NA REDACÇÃO DA L 24/89 DE
1989/08/01.
RAU ART65.
Sumário: I - À caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente aplica-se retroactivamente regime do artigo 65 do Regime do Arrendamento Urbano, dada a sua natureza interpretativa ( artigo 13 do Código Civil ).
II - De qualquer modo, mesmo que se entenda ser de aplicar ao caso a doutrina do Assento de 3 de Maio de 1984, o resultado não seria diferente: o direito de acção teria já caducado quando entrou em vigor a Lei 24/89, de 1 de Agosto ( que alterou o artigo 1094 do Código Civil ); todavia, essa circunstância não obsta a que o direito renasça com o alargamento do prazo decorrente da citada lei, sendo certo que ainda nem sequer se iniciou.
Reclamações: