Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019081 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199606139630230 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART13 N1 ART297 ART1099 NA REDACÇÃO DA L 24/89 DE 1989/08/01. RAU ART65. | ||
| Sumário: | I - À caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de residência permanente aplica-se retroactivamente regime do artigo 65 do Regime do Arrendamento Urbano, dada a sua natureza interpretativa ( artigo 13 do Código Civil ). II - De qualquer modo, mesmo que se entenda ser de aplicar ao caso a doutrina do Assento de 3 de Maio de 1984, o resultado não seria diferente: o direito de acção teria já caducado quando entrou em vigor a Lei 24/89, de 1 de Agosto ( que alterou o artigo 1094 do Código Civil ); todavia, essa circunstância não obsta a que o direito renasça com o alargamento do prazo decorrente da citada lei, sendo certo que ainda nem sequer se iniciou. | ||
| Reclamações: | |||