Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710226
Nº Convencional: JTRP00020716
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DECISÃO
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199704239710226
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 125/95-2
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART374 N2 ART410 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN BMJ N444 PAG328.
Sumário: I - Os motivos de facto que fundamentam a decisão não são nem os factos provados, nem os meios de prova, mas os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituem o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido, ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.
II - O erro notório na apreciação da prova é o erro ostensivo, aquele tão evidente e directo que não passa despercebido ao comum dos observadores, dele se dando conta imediata o homem de formação média.
Reclamações: