Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015183 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTRAVIO DE CHEQUE FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199506289510491 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O sacador de um cheque que deliberada e conscientemente subscreve uma declaração dirigida ao banco sacado em que invoca falsamente o extravio desse cheque, com o objectivo conseguido de evitar o seu pagamento, comete o crime previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto - Lei 454/91, de 28 de Dezembro e não o de falsificação de documento, como se entendia antes da entrada em vigor deste Decreto - Lei. | ||
| Reclamações: | |||