Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510491
Nº Convencional: JTRP00015183
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTRAVIO DE CHEQUE
FALSIDADE
Nº do Documento: RP199506289510491
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: I - O sacador de um cheque que deliberada e conscientemente subscreve uma declaração dirigida ao banco sacado em que invoca falsamente o extravio desse cheque, com o objectivo conseguido de evitar o seu pagamento, comete o crime previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto - Lei 454/91, de 28 de Dezembro e não o de falsificação de documento, como se entendia antes da entrada em vigor deste Decreto - Lei.
Reclamações: