Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8951006
Nº Convencional: JTRP00012578
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: FALÊNCIA
ANULAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
EMBARGOS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199002208951006
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG245
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6447-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART813 ART909 N1 B.
Sumário: Anulado todo o processado da falência posterior à petição inicial, admitida a desistência do pedido de declaração da falência e ordenada a restituição de um prédio à requerida com passagem do respectivo mandado de entrega, não é lícito ao comprador do referido prédio opôr-se por meio de embargos ao pedido de restituição do imóvel, cuja venda resultou anulada.
Reclamações: