Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007724 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | RECURSOS FACTOS OBJECTO DO PROCESSO PRINCÍPIO DISPOSITIVO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | RP199302089210728 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N2 F ART664 ART272. CCIV66 ART504 N2. CE54 ART58 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/04/08 IN BMJ N296 PAG334. AC RP DE 1981/04/30 IN BMJ N306 PAG294. AC RC DE 1991/06/11 IN CJ ANOXVI T3 PAG87. | ||
| Sumário: | I - O processo civil é um processo dispositivo de parte em que ao peticionante compete alegar todos os factos que julga atinentes ao seu direito. II - Essa alegação tem de ser feita no tempo e lugar próprios, designadamente e em princípio nos articulados normais e supervenientes, em respeito do chamado princípio da preclusão. III - E, assim, o tribunal de recurso só pode apreciar factos trazidos aos autos no tempo próprio pelas partes, às quais está vedada a possibilidade de, em via de recurso, ajuntarem outros e novos factos. IV - Se a A. afirma, na petição inicial, que o acidente resultou de avaria dos travões e a Ré aceita tal versão, é essa a verdade processual que vai conduzir, em caso de transporte gratuito da A. pelo segurado da Ré, à absolvição desta, por ausência de culpa daquele ao qual não foi imputado, nos articulados, que pudesse ter travado de outro modo ou que soubesse que os travões estavam avariados. V - O ónus da especificação, nas conclusões das alegações do recurso, da norma legal violada, só vale quanto aos recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||
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