Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015131 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DENÚNCIA INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199506079540076 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART681 N2 N3. CPP87 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/06/25 IN BMJ N218 PAG365. | ||
| Sumário: | I - Tendo os fiadores sido notificados, em cumprimento de despacho judicial, para, em 7 dias, procederem ao depósito dos valores das cauções quebradas, a prorrogação do prazo por mais 8 dias por eles requerido para efectuarem esse depósito, de cujo despacho de deferimento foram notificados, traduz reconhecimento da obrigação de tal depósito, pelo que aceitaram a decisão que determinou o depósito das quantias em questão e consequentemente a quebra das cauções. II - Por isso, ao requererem a prorrogação do prazo para a efectivação do depósito, os fiadores praticaram um " facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer ". | ||
| Reclamações: | |||