Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540076
Nº Convencional: JTRP00015131
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DENÚNCIA
INCOMPATIBILIDADE
Nº do Documento: RP199506079540076
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC66 ART681 N2 N3.
CPP87 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/06/25 IN BMJ N218 PAG365.
Sumário: I - Tendo os fiadores sido notificados, em cumprimento de despacho judicial, para, em 7 dias, procederem ao depósito dos valores das cauções quebradas, a prorrogação do prazo por mais 8 dias por eles requerido para efectuarem esse depósito, de cujo despacho de deferimento foram notificados, traduz reconhecimento da obrigação de tal depósito, pelo que aceitaram a decisão que determinou o depósito das quantias em questão e consequentemente a quebra das cauções.
II - Por isso, ao requererem a prorrogação do prazo para a efectivação do depósito, os fiadores praticaram um
" facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer ".
Reclamações: