Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006905 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO INVALIDADE INEFICÁCIA REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP199410249341245 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART30 ART2. CCIV66 ART217 ART218 ART224 ART406 N1. DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART2. DL 260/76 DE 1976 ART3. DL 353-A/77 DE 1977/08/27 ART49. | ||
| Sumário: | I - A deliberação de um Conselho de Gestão de uma entidade bancária, tomada na vigência do Decreto - Lei 260/76 instituindo um subsídio de valorização profissional é inválida e ineficaz, por não ter sido aprovado pelos Ministérios das Finanças e do Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||