Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341245
Nº Convencional: JTRP00006905
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
INVALIDADE
INEFICÁCIA
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: RP199410249341245
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART30 ART2.
CCIV66 ART217 ART218 ART224 ART406 N1.
DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART2.
DL 260/76 DE 1976 ART3.
DL 353-A/77 DE 1977/08/27 ART49.
Sumário: I - A deliberação de um Conselho de Gestão de uma entidade bancária, tomada na vigência do Decreto -
Lei 260/76 instituindo um subsídio de valorização profissional é inválida e ineficaz, por não ter sido aprovado pelos Ministérios das Finanças e do Trabalho.
Reclamações: