Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930687
Nº Convencional: JTRP00025304
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CHEQUE
LITERALIDADE
Nº do Documento: RP199906179930687
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 38/98
Data Dec. Recorrida: 10/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART22.
Sumário: I - O carácter literal e autónomo de um título de crédito só produz efeito quando este entra em circulação e se encontra em poder de terceiros de boa fé.
Reclamações: