Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022931 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO VENDA VENDA DE COISA ALHEIA VENDA EXECUTIVA VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199801209721213 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 542/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART824 N2 ART1311. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação é o meio próprio, ao dispor do proprietário, para reagir contra aquele que, antes da arrematação, ofenda o direito de propriedade do reivindicante, com a promoção da venda, se na altura da penhora não pôde utilizar os embargos de terceiro, no prazo que a lei estipula. | ||
| Reclamações: | |||