Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721213
Nº Convencional: JTRP00022931
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: REIVINDICAÇÃO
VENDA
VENDA DE COISA ALHEIA
VENDA EXECUTIVA
VENDA JUDICIAL
Nº do Documento: RP199801209721213
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 542/96-1
Data Dec. Recorrida: 09/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART824 N2 ART1311.
Sumário: I - A acção de reivindicação é o meio próprio, ao dispor do proprietário, para reagir contra aquele que, antes da arrematação, ofenda o direito de propriedade do reivindicante, com a promoção da venda, se na altura da penhora não pôde utilizar os embargos de terceiro, no prazo que a lei estipula.
Reclamações: