Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224369
Nº Convencional: JTRP00003912
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: RP199201160224369
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/87 1S
Data Dec. Recorrida: 10/25/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/05 IN BMJ N366 PAG577.
Sumário: I - Na manobra de ultrapassagem, não é exigível ao condutor do veículo ultrapassante que adopte especiais cautelas para reduzir a hipótese de um comportamento anormal do condutor do veículo ultrapassado.
Reclamações: