Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250172
Nº Convencional: JTRP00007714
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199302169250172
Data do Acordão: 02/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 498/87-2
Data Dec. Recorrida: 09/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART10.
CPC67 ART825 N2 ART1038 N2.
CCIV66 ART1696 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
Sumário: I - Dirigindo-se a execução apenas contra um dos cônjuges, a questão da exclusão da moratória a que alude o artigo 825 nº 1 do Código de Processo Civil, é da iniciativa do cônjuge do executado, embargando de terceiro.
II - Cabe ao embargante alegar factos que afastem a comercialidade substancial da dívida, pois que a negação de tal comercialidade é o fundamento da não exclusão da moratória.
III - O ónus da prova da comercialidade substancial pertence ao exequente-embargado que do benefício daquela exclusão pretende prevalecer-se.
Reclamações: