Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340674
Nº Convencional: JTRP00011958
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALÊNCIA
CRÉDITOS
VERIFICAÇÃO
GRADUAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199312069340674
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART868 N1 N2 ART870.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/03 IN BMJ N359 PAG606.
AC RL DE 1987/05/19 IN CJ T3 ANOXII PAG85.
Sumário: I - Por "titulares dos créditos verificados" tem de entender-se não só os credores reclamantes com créditos reconhecidos e graduados nos termos do artigo 868, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil, mas também o próprio exequente, cujo crédito, quando não impugnado, se tem como igualmente verificado.
II - A faculdade de pedir a conversão da execução em falência só pode ser utilizada depois da sentença de graduação de créditos.
Reclamações: