Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034441 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PREFERÊNCIA PREÇO SIMULAÇÃO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220715 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART242 ART393 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/18 IN CJSTJ T3 ANOI PAG140. AC STJ DE 1998/07/09 IN BMJ N479 PAG566. | ||
| Sumário: | I - Terceiros, para efeitos de simulação, são quaisquer pessoas que não sejam os simuladores, nem os seus herdeiros, a menos que, quanto a estes, se trate de herdeiros legitimários que venham impugnar o negócio simulado para defender as suas legítimas. II - Em caso de simulação de preço da coisa objecto da preferência, esta tem de ser exercida pelo preço real. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |