Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016536 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE NULIDADE ARGUIÇÃO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199503159411054 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/91-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUDIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N2. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto do despacho que, antes da decisão instrutória, julgou improcedente a nulidade da falta de promoção do processo pelo Ministério Público e inverificada a inconstitucionalidade material do artigo 287 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, sobe nos próprios autos com o que eventualmente venha a ser interposto da decisão que ponha termo à causa. | ||
| Reclamações: | |||