Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411054
Nº Convencional: JTRP00016536
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
NULIDADE
ARGUIÇÃO
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199503159411054
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 83/91-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUDIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N2.
Sumário: I - O recurso interposto do despacho que, antes da decisão instrutória, julgou improcedente a nulidade da falta de promoção do processo pelo Ministério Público e inverificada a inconstitucionalidade material do artigo 287 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, sobe nos próprios autos com o que eventualmente venha a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.
Reclamações: